
Daniel Souza da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe AdministrativoBom dia!
Nossa empresa ganhou um processo que isenta de recolher encargos previdenciários sobre o terço de férias. Estas informações são declaradas mensalmente no e-social. Esses valores (que não são recolhidos) formam um processo perante a Receita que irá avaliar a procedência ou não dos mesmos. Ocorre que no mês de maio/19 estes valores não foram reconhecidos pela Receita. Daí me surgiu uma dúvida: será que existe um limite de competências para você declarar? e a partir deste limite a Receita começa a lançar débito no conta corrente da empresa? alguém já passou por isso?
Obrigado.