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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos previdenciários

Daniel Souza da Silveira

Daniel Souza da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 10:18

Bom dia!

Nossa empresa  ganhou um processo que isenta de recolher encargos previdenciários sobre o terço de férias. Estas informações são declaradas mensalmente no e-social. Esses valores (que não são recolhidos) formam um processo perante a Receita que irá avaliar a procedência ou não dos mesmos. Ocorre que no mês de maio/19 estes valores não foram reconhecidos pela Receita. Daí me surgiu uma dúvida: será que existe um limite de competências para você declarar? e a partir deste limite a Receita começa a lançar débito no conta corrente da empresa? alguém já passou por isso?

Obrigado.

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