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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP DE REVENDA PARA EMPRESA DO SIMPLES

Christiane Silva Treviso

Christiane Silva Treviso

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 11:19

Bom dia!
Preciso de uma ajuda, nosso cliente,  optante pelo Simples, recebeu uma nota de remessa de industrialização CFOP 5124, de uma empresa também do Simples, porem o produto (shampoo) tem ST. Ambas empresas dentro do estado de SP.
Meu cliente revende para consumidor final, e minha duvida é, na hora da revenda, o CFOP da nota, é 5405 ou 5102.

Obrigada

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:32

Bom dia Christina tudo bem?

A mercadoria após o processo de industrialização deverá ser revendida com o CFOP 5.405.

A menos que:

Não se aplica a substituição tributária Conforme descrito no Convênio ICMS nº 81/1993, não se aplica às seguintes situações:

Quando a mercadoria for destinada à pessoa jurídica que se enquadre na categoria de ST. Ou seja, caso você venda este produto para um contribuinte de outro estado que se enquadre nesta mesma situação de direito à substituição tributária que você, ele que fica responsável por receber o ressarcimento.

Quando a mercadoria for transferida para outro estabelecimento, exceto varejista. Por exemplo, se uma indústria paulista envia sua mercadoria a uma central de distribuição em Minas Gerais não haverá ressarcimento, pois será devido ao centro mineiro, de onde a mercadoria foi encaminhada para o varejo.

Quando a mercadoria for utilizada em processos industriais. É o caso de fábricas que trabalham seguindo uma linha de produção. Algumas das peças essenciais para a montagem do produto devem ser adquiridas em outros estados, sendo que, neste caso, o ressarcimento será apenas sob o produto final encaminhado para o varejo.

À operação destinada a não contribuinte do ICMS. É o caso de o produto ser destinado diretamente à pessoa física ou empresas que não estejam cadastradas na Secretaria Estadual da Fazenda, portanto, que não pagam ICMS.

Se ela não atender nenhum desses critérios ela será sujeita  a ST e na hora de apurar o PGDAS você deverá informar que tais mercadorias vendidas estão sujeitas a ST e o ICMS será deduzido da base de calculo do DAS.

Espero ter ajudado e bom dia 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Christiane Silva Treviso

Christiane Silva Treviso

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 11:10

Bom dia Thiago!
Obrigada pela resposta, mas ainda fico na duvida, pois alguns colegas tributaristas me disseram que não devo destacar ST na venda, pois a nota de industrialização não veio com o destaque...você foi o unico que me disse para vender com 5405, os outros me disseram para vender com 5102, o repasse do produto é para pessoa fisica, cliente final.

Obrigada

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