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PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO

Leonardo Mamoru Higa

Leonardo Mamoru Higa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 11:46

Bom dia

Tenho uma dúvida e não consigo achar legislação o suficiente para tal assunto.

O meu cliente vende sucatas metálicas, tem a matriz no Estado de SC e filial no Estado de SP e apura o IR pelo LUCRO REAL

De acordo com o Art. 48 da Lei 11.196/2005 a venda de sucata para empresa que apure o IR pelo LUCRO REAL é suspenso, entretanto o meu cliente irá comprar esta sucata do Paraguai.

Na importação do Paraguai, o PIS e COFINS deverá ser suspenso?

Se sim, gostaria da base legal

Se não, o cliente poderá aproveitar este crédito?

Obrigado

Leonardo Higa
Auxiliar de Contabilidade
[email protected]

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