Leonardo Mamoru Higa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Tenho uma dúvida e não consigo achar legislação o suficiente para tal assunto.
O meu cliente vende sucatas metálicas, tem a matriz no Estado de SC e filial no Estado de SP e apura o IR pelo LUCRO REAL
De acordo com o Art. 48 da Lei 11.196/2005 a venda de sucata para empresa que apure o IR pelo LUCRO REAL é suspenso, entretanto o meu cliente irá comprar esta sucata do Paraguai.
Na importação do Paraguai, o PIS e COFINS deverá ser suspenso?
Se sim, gostaria da base legal
Se não, o cliente poderá aproveitar este crédito?
Obrigado