Nádia Rodrigues Magalhães
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, Bom dia.
Li diversos tópicos no fórum, mas ainda persisto com uma dúvida.
Trata-se de empresa Lucro presumido com aplicação financeira, renda fixa. Mensalmente no extrato vem a demonstração do rendimento bruto . Nos meses de Maio e Novembro, há a retenção na fonte de IR.
Ao contabilizar mensalmente os rendimentos, ofereço a tributação de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) . O IR acaba sendo pago "antecipadamente", pois em Maio e Novembro haverá a retenção na fonte de 15% sobre o montante do semestre anterior.
No caso da empresa ter receita operacional apenas no primeiro trimestre do ano, como ficará a "recuperação" do IRRF sobre o rendimento nos meses de maio e novembro?
Os rendimentos poderiam ser oferecidos à tributação somente em maio e novembro, nos mesmos meses em que há a retenção?
Obrigada,