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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ PRESUMIDO

ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 13:27

Gostaria de saber na DCTF trimestral quando apuro o IRPJ para prestação de serviços onde as alíquotas são 32% e após 15%  pergunta: No caso da Prestação de Serviços com Retenção de IRRF na nota posso descontar na hora de fazer a darf para o calculo do IRPJ ?  Segunda pergunta devo lançar na DCTF o valor total do calculo do imposto TOTAL  ou já lanço pelo liquido descontando o IRRF no campo valor do DEBITO ? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:05

Boa tarde Isabel. Como vai.

Isabel o IRRF é uma uma antecipação do IRPJ trimestral do prestador. Por força de Lei o prestador destaca o IRRF na sua nota fiscal. O Tomador ao efetuar o pagamento retem o IRRF destacado, pagando o valor líquido, efetuando o repasse do retido ao tesouro nacional. Ex.:

Valor do Serviços Prestado: R$ 100.000,00
IRRF Retido a 1,50%: R$ 1.500,00.

Cálculo do IRPJ Trimestral

R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
IRPJ = R$ 4.800,00 - R$ 1.500,00 (IRRF Retido) = R$ 3.300,00
Valor a ser Informado na DCTF = R$ 3.300,00

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