x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 4.919

Tributação - GOOGLE ADSENSE - COSIT Nº78

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:09

Prezados amigos, 

Diante da complexidade do assunto (Monetização - Google Adsense), gostaria de participar os amigos nesse assunto:

Temos uma empresa Optante pelo Simples Nacional, (CNAE 59.11-1-99: Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, Informa que, para remunerar os serviços por ela prestados, seus clientes domiciliados no exterior expedem ordens de pagamento internacional em moeda estrangeira. No Brasil, as divisas referentes a essas ordens de pagamento são transformadas em moeda nacional mediante contratos de câmbio firmados entre a consulente e instituições do sistema bancário nacional.

Esclarece entender que, nesses casos de prestação de serviços para clientes domiciliados no exterior, ocorreria exportação de serviços, e que as respectivas receitas não estariam sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme previsto no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.

se basta que os serviços prestados a pessoa residente no exterior sejam remunerados mediante ordem de pagamento internacional para que eles sejam caracterizados como serviços exportados para o exterior; e como informar as receitas referentes à exportação de serviços para o exterior no PGDAS-D
(como essas receitas devem ser segregadas das demais receitas e qual valor deve ser informado no campo Receitas no mercado externo).

Ferramenta Google AdSense: 
O Serviço prestado pela contribuinte é executado através da ferramenta Google Adsense, onde a mesma divulga anúncios, que por sua vez são banners, videos
ou links que direcionam o público em geral para o site de seus clientes. Nesses sites o público em geral efetua compras e/ou contrata serviços, sendo então a
XXXXXX identificada, como divulgadora. Em troca, o Google AdSense repassa ao dono do site ou canal, um percentual do valor pago pelo anunciante, realizando,
assim a XXXXXX a sua receita.

Gostaria da participação dos amigos, com opniões, experiencias, particularidades do caso.
Grato pela participação de todos.

RESPOSTA SOBRE O TEMA:

(Prezados, bom dia. Temos uma empresa com atividade (59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente) A empresa optante pelo regime Simples Nacional tem um canal no Youtube o qual através da ferramenta Google Adsense recebi valores (monetização) por disponibilizar o conteúdo (videos) para divulgação dos anúncios inserido pelo Google Adsense. A PERGUNTA É: A OPERAÇÃO ACIMA CARACTERIZA COMO EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO ? Obrigado.)

Entendemos que não, pois o serviço foi prestado no Brasil e seu resultado também. A legislação não entra no mérito do pagamento, mesmo sendo de tomador estrangeiro.

Para aprofundar no assunto, pesquisar a Solução de Consulta nº 78 - Cosit - 20/03/2019. (Simples Nacional. Exportação de serviços para o exterior.)

Ótima semana á todos.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: