
Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSou novo no Departamento Fiscal e encontrei algumas duvidas referente ao cálculo dos tributos trimestrais das empresas do lucro presumido. Aqui no escritório fazemos a estimativa mensal para os clientes e no momento do cálculo me surgiu uma dúvida. O cálculo do adicional do IRPJ pode ser feito logo no primeiro mês e colocado juntamente com os valores a serem enviados aos clientes como estimativa? Ou deve-se esperar o final do trimestre para calcular o adicional sobre o que ultrapassar R$ 60.000,00 da base?
Darei o exemplo de uma empresa cuja alíquota seja 32%, com um faturamento no primeiro trimestre;
Jan– R$300.000,00
Fev– R$ 250.000,00
Mar– R$ 400.000,00
Fazendo o cálculo da base seria;
Jan– 300.000,00 x 32% = 96.000,00
Fev– 250.000,00 x 32% = 80.000,00
Mar– 400.000,00 x 32% = 128.000,00
Sendo o cálculo do tributo:
Jan– 96.000,00 x 15% = 14.400,00
Fev– 80.000,00 x 15% = 12.000,00
Mar– 128.000,00 x 15% = 19.200,00
Agora me vem a dúvida, o cálculo do tributo adicional seria feito de qual maneira?
1. O somatório das 3 bases;
96.000,00+ 80.000,00 + 128.000,00 = 304.000,00 – 60.000,00 = 244.000,00
244.000,00 x 10% = 24.000,00
Tendo um total de tributo adicional no valor de: R$ 24.000,00
2. O cálculo mensalmente do adicional;
Jan - 96.000,00 – 20.000,00 =76.000,00 x 10% = 7.600,00
Fev – 80.000,00 – 20.000,00 =60.000,00 x 10% = 6.000,00
Mar – 128.000,00 – 20.000,00 =108.000,00 x 10% = 10.800,00
Tendo um total de tributo adicional no valor de: R$ 24.400,00
Como devo proceder em relação ao envio da estimativa? coloco ou não o adicional mês a mês?
Desde já agradeço pela atenção e por todas as respostas.