
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde! Tudo bem?
Venho diante de vocês solicitar uma orientação, caso possível.
Possuo um cliente optante pelo Simples Nacional aqui em MG que opera sob o CNAE 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e portanto é tributado pelo Anexo II.
Acontece que as vezes, ao fabricar produtos para determinadas empresas da cidade, essas empresas não aceitam NF de venda de produtos e acabam exigindo NF de serviços. A prefeitura local considera o ramo de serralheria mais como serviços do que como indústria (imaginamos o porquê) e por esse motivo permite a emissão da nota fiscal de serviços pelo portal local, tributada a 2%, e é aí que começam as minhas dúvidas.
Primeira: Visto que o cliente não possui CNAE de serviços, gostaria de saber como levar essa receita para o PGDAS. Tributo como serviços mesmo? E se sim, em qual anexo? Se tributar no Anexo II, não terei NF de venda de produto para amparar a operação.
Segunda: Minha consultoria recomendou emitir de forma simultânea uma NF de venda de produto com o mesmo valor da NF de serviços para fins de tributação, escrituração e informação ao fisco estadual. Mas não sei se isso é correto e se resolverá. Até porque se eu tributar pelo anexo II normalmente, a prefeitura não receberá o repasse de ISS.
Pretendo recomendar ao cliente uma alteração contratual para inclusão de um CNAE de serviços, mas enquanto isso não acontece, preciso saber proceder com a situação que já está ocorrendo.
Obs.: Não tenho a opção de NF conjugada.
Contador | Accountant