Boa noite Antonio,
O serviço de transporte de cargas é tributado pelo Imposto de Renda a alíquota de 8%, já os serviços de transportes (exceto o de cargas) serão tributados a alíquota de 16%.
É o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal na matéria acerca do assunto intitulada Determinação do Lucro Presumido cuja parte que interessa, transcrevo abaixo:
Percentuais
No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.
No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.
Tais regras vigoram até hoje.
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