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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Pro Labore anexo IV - Simples Nacional

Visitante não registrado

há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:42

Prezados Colegas 

Quando a empresa se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, mas a mesma não possui folha de pagamento e o empresario ira começar a recolher pro labore sera sobre 20% ou apenas 11% por se tratar recolhimento pro-labore.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:57

Bom DIa Natalia, tufdo bem?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição
previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta
nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial

O Sócio deverá recolher INSS de 11% sobre o pró -labore
+ 20% de INSS patronal.

Espero ter ajudo e bom dia 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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