
Meyke Fragas dos Reis Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Prezados, bom dia.
Chegou ao escritório em que trabalho (Rio de Janeiro - RJ) uma empresa que presta serviços como Correspondentes Bancário CNAE 6619-3/02, vi em posts antigos aqui no fórum (2014) que o banco envia um relatório do "faturamento da intermediação" ou seja o FATURAMENTO da empresa, que atualmente (2019) é tributado pelo anexo III e pelo post em questão diz que a partir da declaração do banco emitiremos uma NFS-e contra o banco com o valor do serviço.
Pesquisando o CNAE através do Cnae-Simples ele confirma ser do anexo III.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1- Preciso de algum documento para "confirmar" a minha situação para ser enquadrado no Simples Nacional? Fiz o pedido ontem e estou aguardando deferimento para próxima semana.
2- Ela realmente é tributada pelo anexo III?
3- A informação que o banco envia um relatório é verídica?
Caso alguém tenha algum documento atualizado sobre este tipo de atividade peço que deixe o link pois não encontrei muita coisa,
Obrigado desde já!