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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Correspondentes Bancários.

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:29

Prezados, bom dia.

Chegou ao escritório em que trabalho (Rio de Janeiro - RJ) uma empresa que presta serviços como Correspondentes Bancário CNAE 6619-3/02, vi em posts antigos aqui no fórum (2014) que o banco envia um relatório do "faturamento da intermediação" ou seja o FATURAMENTO da empresa, que atualmente (2019) é tributado pelo anexo III e pelo post em questão diz que a partir da declaração do banco emitiremos uma NFS-e contra o banco com o valor do serviço.
Pesquisando o CNAE através do Cnae-Simples ele confirma ser do anexo III.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1- Preciso de algum documento para "confirmar" a minha situação para ser enquadrado no Simples Nacional? Fiz o pedido ontem e estou aguardando deferimento para próxima semana.
2- Ela realmente é tributada pelo anexo III?
3- A informação que o banco envia um relatório é verídica?

Caso alguém tenha algum documento atualizado sobre este tipo de atividade peço que deixe o link pois não encontrei muita coisa,
Obrigado desde já!

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
micheli

Micheli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 12:13

Meyke bom dia!

Você conseguiu enquadrar no Simples o CNAE 6619-3/02 ?

Conforme pesquisa fiscal com um consultor do COAD informou que conforme a Resolução 140  CNAE não está na lista dos CNAEs impeditivos, sendo que a empresa só poderá exercer atividades de pagamentos e recebimento de títulos bancários.

ANEXO VI CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE IMPEDITIVOS AO SIMPLES NACIONAL -
 O Anexo VI relaciona códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

ANEXO VII - CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE QUE ABRANGEM CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA AO SIMPLES NACIONAL


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