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Recolhimento de INSS S/NF

YARA SILVA DOS SANTOS

Yara Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:58

Trabalho em uma administradora de Condomínios e estou com um problema em uma nota fiscal de uma empresa que prestou serviço de vigilância e segurança em dos Condomínios que administramos. O tomador e prestador são de Mirassol, e o CNAE da empresa deveria ser 11.02, porém, o tomador esta com problema no CNPJ e não consta cadastro na prefeitura. Deste modo, o prestador não consegue emitir as notas com o código 11.02 (código este que acarretaria o recolhimento de ISS). Eles prestam serviço mensal e estão emitindo as notas com outro código que não condiz com o serviço prestado(cód.:17.02). Por se tratar de serviço de vigilância, há a retenção de 11% INSS,mas o prestador se recusa a abater o valor do imposto sobre o boleto e nota devido ao código da atividade ter sido alterado. Como proceder neste caso, pois, fomos informados que independente do codigo do serviço utilizado, a retenção do INSS deve ser feita pelo serviço que foi prestado?

Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:07

Não concordo. Acho que se a nota saiu com 17.02, não precisa recolher o INSS. Está errado ? Está. Mas para que criar todo um problema que não tem solução ?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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