Yara Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Trabalho em uma administradora de Condomínios e estou com um problema em uma nota fiscal de uma empresa que prestou serviço de vigilância e segurança em dos Condomínios que administramos. O tomador e prestador são de Mirassol, e o CNAE da empresa deveria ser 11.02, porém, o tomador esta com problema no CNPJ e não consta cadastro na prefeitura. Deste modo, o prestador não consegue emitir as notas com o código 11.02 (código este que acarretaria o recolhimento de ISS). Eles prestam serviço mensal e estão emitindo as notas com outro código que não condiz com o serviço prestado(cód.:17.02). Por se tratar de serviço de vigilância, há a retenção de 11% INSS, mas o prestador se recusa a abater o valor do imposto sobre o boleto e nota devido ao código da atividade ter sido alterado. Como proceder neste caso, pois, fomos informados que independente do codigo do serviço utilizado, a retenção do INSS deve ser feita pelo serviço que foi prestado?
Obrigada!