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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:19

boa tarde

alguem sabe se existe a possibilidade e impugnar multa da dctf 

esqueci de mandar dia 19/06/2019 ref a 05/2019 e ja caiu como ausencia da declaração 

antigamente demorava  2 anos pra cair ausencia 

ja caiu na segunda a falta da declaração e mandei uma declaração pra ver e ja apresenta a multa  

acho injusto ser penalizado com uma multa minima pra uma empresa que nem movimento tem e empresa que paga 15 reais em um darf 

porque nao aplicam a multa de 2% ??? esses eles nao aplicam se o valor do darf fosse maior a multa provavelmente seria de 20% 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:21

Geraldo,

Não vale a pena ao meu ver você entrar com impugnação, independente do valor de DARF, o envio é obrigatório e aplicação de multa por entrega em atraso é prevista em lei. Em 24 hrs a ausencia ja consta no ECAC mesmo e a multa sai no momento em que a declaração é entregue. Acredito também que se entrar com impugnação e perder, não poderá recolher a multa com desconto de 50%.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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