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Retenção 11% ou 3,5% - Empresa de Construção Civil prestando serviço de suporte administrativo

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:51

Amigos, tô com a seguinte dúvida.

Uma empresa nos presta serviço de locação de mão de obra de postos de recepcionistas, e na NF destaca 3,5% de INSS, cujo CNAE é 78.20-500, (locação de mão de obra), e a descrição dos serviços é !suporte administrativo".

No CNPJ do prestador do serviço consta como CNAE principal o 71.12.00 (Serviços de Engenharia), dentre as atividades secundárias contas vários outros, inclusive de construção civil (412, 432 e 439).

Minha dúvida é: Devo reter 11% ou acatar os 3,5%? E qual a base legal?

Do que tenho visto agora, inclusive as várias soluções de consulta, são de empresas de construção civil prestando serviços de construção civil em CNAEs diferentes de 412, 432 e 439 (ex. pintura), salvo melhor interpretação, e não vi nenhum caso de empresas de construção civil que preste serviços que não são dessa área.

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:27

Você precisará investigar se a empresa optou pela desoneração da Folha, esse fator será determinante para aplicar a alíquota correta.

"Por meio da Lei 12.995, de 18-6-2014, que, dentre outras normas, alterou a Lei 12.546, de 14-11-2011 (Portal COAD), os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, para afastar a responsabilidade solidária"

Espero ter ajudado.

Gabriela.

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:19

Obrigado, Gabriela.

Nesse caso, tendo a empresa optado pela desoneração, ela tem direito à alíquota de 3,5% mesmo que a atividade descrita na NF em questão não esteja elencada na Lei da desoneração?

Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:29

Bom dia,

entendo que a retenção deverá ocorrer  de acordo com o percentual que a empresa está enquadrada ( se desonerada 3,5 %), mesmo que a nota seja de uma atividade secundária que não permita a desoneração. A empresa pode ter conseguido o benefício da desoneração  por outros motivos ( atividade com maior receita, produto, ....).

Espero ter ajudado.

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