Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.747

Tributos Incidentes na Venda de Veículos Consignados - Lucro Presumido

Jayme Marcondes de Oliveira

Jayme Marcondes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:52

Boa tarde, colegas.
Estou com uma questão que causa polêmica com nosso cliente que possui uma loja de venda de veículos usados, tributado pelo Lucro Presumido:
Quando ele vende o bem deixado em consignação (emite NF-e CFOP 5.115/6115), quais tributos incidem sobre essa operação?
Agradeço pela ajuda.
Atenciosamente,
Jayme.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 16:04

Boa tarde Jayme. Como vai?

A legislação sobre a venda de veículos usados é bem especifica em relação ao tratada dado. O valor tributável é a diferença entre o valor consignado e o de venda. Exemplo:

VEICULO WILKSVAGEM VOYAGE 2011

VALOR CONSIGNADO: R$ 25.000,00
VALOR DE VENDA: R$ 31.000,00
BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL: R$ 6.000,00

                                                                                 CÁLCULO DOS IMPOSTOS - LUCRO PRESUMIDO

COFINS = R$ 6.000,00 x 3% = R$ 180,00;
PIS FATURAMENTO = R$ 6.000,00 x 0,65% = R$ 39,00
IRPJ = R$ 6.000,00 x 1,20% = R$ 72,00
CSLL = R$ 6.000,00 X 1,08% = R$ 64,80

Para o ICMs verifique na legislação de ICMs do estado o benefício de redução de base de cálculo. No DF a redução da base é de 95%. 

Jayme Marcondes de Oliveira

Jayme Marcondes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 16:25

Boa tarde, Amaxiko!
Obrigado pela resposta.
Aqui nos estado de SP a redução na BC do ICMS é de 90%.
Quanto  à forma de chegar na BC do PIS e da COFINS eu já tinha conhecimento quando se trata de venda de bem adquirido.
Com relação ao IRPJ e à CSLL, a venda de veículos usados se equipara à prestação de serviços e a taxa de presunção é de 32% para ambos os tributos, em cima da mesma BC do PIS/COFINS, no caso de venda de bem adquirido para revenda.
Minha dúvida é inerente à tributação quando o cliente deixa seu veículo usado em Consignação.
Por se tratar de bem de terceiros, normalmente se faz um contrato de Consignação Mercantil onde se ajustam os valores de venda e a comissão sobre a mesma (neste caso emite-se uma NF de serviços sobre a comissão que será tributada na presunção de 32%).
Quanto às emissões da notas fiscais de entrada em consignação, de venda em consignação e da devolução do bem vendido em consignação não tenho dúvidas. Minha preocupação é quanto aos tributos sobre essa NF da venda de consignado, se devo ou não tributar por se tratar de bem de terceiros, e se for tributado quais tributos seriam incidentes e quais os percentuais aplicados.
Deus abençoe pela sua atenção.
Jayme

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.