Alex Santin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
A resolução Resolução CGSN nº 94/2011 em seu art. 57 inciso 7, orientava, em casos de devolução, as empresas do Simples a devolver o ICMS no corpo da nota.
Essa resolução foi revogada e passou a vigorar a Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nessa nova resolução, removeram essa parte. Existe algum outro parecer ou alguma solução de consulta que ainda obrigue as empresa do Simples, em caso de devolução, a devolver o ICMS no campo próprio e não nos dados adicionais ?