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Devoluções com ICMS destacado no corpo da nota - Simples Nacional

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:10

Bom dia

A resolução Resolução CGSN nº 94/2011 em seu art. 57 inciso 7, orientava, em casos de devolução, as empresas do Simples a devolver o ICMS no corpo da nota.
Essa resolução foi revogada e passou a vigorar a Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nessa nova resolução, removeram essa parte. Existe algum outro parecer ou alguma solução de consulta que ainda obrigue as empresa do Simples, em caso de devolução, a devolver o ICMS no campo próprio e não nos dados adicionais ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 15:55

Boa tarde Alex. Como vai?

O dispositivo legal que trata a respeito da devolução de um optante para outro não optante esta previsto no § 7º do Artigo 59 da Resolução CGSN Nº 140/2018. Qualquer parecer referenciara o respectivo dispositivo.

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