
Stefano Cordeiro de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal
Tenho um cliente que trabalha com filmagens (74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos; e 59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; onde ele irá receber valores do clientes acima do valor do limite de faturamento mensal do MEI, porém não seria receita bruta e sim para custeio das despesas da produção.
Acredito que fazendo a escrituração correta demonstrando os gastos para a produção do evento (recebimento do adiantamento de despesas, respectivo comprovante de pagamento das despesas e a nota fiscal/recibo do gasto realizado) eu entendo que caso seja notificado pela Receita Federal a documentação de suporte seja suficiente.
Entendo que de acordo com o artigo 100 é a Receita Bruta, com a respectiva comprovação e movimentação de recebimento e pagamentos feitos em conta corrente PJ sejam suficientes.
“Art. 100. Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (LC nº 123/2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)
Quero apenas a opinião dos membros do grupo para assegurar a minha linha de raciocínio está correta.
Atenciosamente
Stefano
Contador
ContabCert Assessoria Contábil e Financeira