Marta Aparecida Lourenço Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)As empresas, tais como restaurantes, padarias, pizzarias e lanchonetes, conforme consultado na RC 14447/2016, para o Estado de São Paulo, são consideradas indústria, questiona-se o uso de CFOP nas vendas e nas entradas de mercadorias.
Para fins de Simples Nacional,tais atividades se enquadram como comércio.
As dúvidas:
Referente às vendas de mercadorias destas empresas, deve-se usar CFOP 5101 (Venda de produção do estabelecimento) ou 5102 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)?
Caso seja o 5101 ( Venda de produção do estabelecimento, como consta na RC 14447/2016, pode-se ao calcular os impostos do Simples Nacional informando as receitas no campo comércio, mesmo que o CFOP utilizado na emissão das notas seja de indústria? Há alguma previsão legal para tal procedimento?
Sobre as entradas de insumos para estas empresas: Ao classifica-las na entrada, utilizo CFOP 1101 ( Compras para industrialização), 1102 (Compra para comercialização), ou 1556 ( compra de material para uso ou consumo)?