x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 106

RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO

Elaine Nascimento

Elaine Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 17:45

Boa tarde,

Gostaria de ajuda com a seguinte questão, realizei o pagamento de PIS (6912) e COFINS(5856) na sistemática não cumulativa indevidamente, foi indevido pois a empresa para qual realizei tal recolhimento é optante pelo regime de Lucro Presumido, dessa forma não cabe tal recolhimento conforme leis 10637/2002 e 10833/03.

A partir do momento que realizei estes pagamentos a empresa automaticamente é considerada pela RFB como Lucro Real

Na DCTF mensal devo lançar as guias que foram pagas incorretamente ?

É possivel cancelar esse pagamento e obter a restituição do valor ou compensação do valor pago em outro imposto em aberto?

Elaine Nascimento
Coordenandora Adm financeiro
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 20:26

Prezada Colega Elaine
As respostas aos seus questionamentos;
1 - Não e considerada automaticamente, por um erro , ela esta cadastrada, como Lucro Presumido, não se preocupe quanto a isso.

2- Não faça o DCTF,  com esses impostos ,pois foi um erro, logo não informar o mesmo, pois assim já seriam dois erros.

3 - Sim e possível fazer a compensação desse recolhimento indevido com outros impostos federais, através do PERD/COMP, mas tem todo um procedimento que você terá que fazer, pesquise e faça certo, para não embolar. Tem alguns post a respeito aqui no forum.
Ficou satisfeito com as respostas?  Se persistir alguma duvida nos post novamente. Boa sorte e felicidades.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade