Nelson Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoMinha empresa de consultoria está enquadrada no Lucro Presumido. Fiz em 2014 e 2015 as DCTF's trimestrais e estou sendo cobrado pela RFB os meses de abril, mai, jul, ago, out e nov desses anos.
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Nelson Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoMinha empresa de consultoria está enquadrada no Lucro Presumido. Fiz em 2014 e 2015 as DCTF's trimestrais e estou sendo cobrado pela RFB os meses de abril, mai, jul, ago, out e nov desses anos.
Sergio Passos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Nelson
Acredito que você fala em que os meses citados, foram os que tiveram débitos? Caso, sim. O contribuinte é obrigado a fazer a DCTF para lucro presumido e Real, então, a tua situação teria que enviar ref a comp de Jan/14 sem movimento (se for o caso) que o prazo seria março/2014, essa situação é para definir a tributação para aquele ano.
E após fazer janeiro, só vai declarar quando tiver débitos. Exemplo: Sua empresa, é lucro presumido e só teve faturamento em abril/XX, Jan/xx é para ter envia uma DCTF sem movimento indicando que você é do Lucro presumido, ai nesse caso, só irá fazer outra DCTF, em jun/xx, ref abril/xx. A declaração é bimestral, como está no exemplo, o débitos foram de abril, porém só envia a DCTF até 20/06/XX.
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