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TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 28 julho 2019 | 11:25

Bom dia Nelson

Acredito que você fala em que os meses citados, foram os que tiveram débitos?  Caso, sim. O contribuinte é obrigado a fazer a DCTF para lucro presumido e Real, então, a tua situação teria que enviar ref a comp de Jan/14 sem movimento (se for o caso) que o prazo seria março/2014, essa situação é para definir a tributação para aquele ano.

E após fazer janeiro, só vai declarar quando tiver débitos. Exemplo: Sua empresa, é lucro presumido e só teve faturamento em abril/XX, Jan/xx é para ter envia uma DCTF sem movimento indicando que você é do Lucro presumido, ai nesse caso, só irá fazer outra DCTF, em jun/xx, ref abril/xx. A declaração é bimestral, como está no exemplo, o débitos foram de abril, porém só envia a DCTF até 20/06/XX.

Sérgio Passos
Contador
Email: sergiopassos.contador@gmail.com
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