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Bloco K - Código de Produtos

Gabriel Oliveira

Gabriel Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 09:51

Bom dia,

Estou passando pela seguinte situação: 
O departamento fiscal/ Contábil da empresa é terceirizado, e precisamos passar algumas informações a respeito do Bloco K como o código dos cadastro de produto. 
A pessoa que irá entregar estas obrigações me enviou uma planilha para relacionar se: O código do produto do fornecedor é o mesmo que tratamos em nosso sistema. 

Informei que temos o nosso próprio código, tanto para matéria prima quanto para material de revenda. Mas, ele insiste que temos que relacionar nossos códigos aos dos fornecedores. 
Está correto isto? Não deveria ser apenas o meu código interno que importa para declaração? 

Obrigado e conto com essa ajuda para responder com mais propriedade. 


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 10:37

Olá Gabriel!

Peça para que ele fundamente essa orientação.

No registro "REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO", por exemplo, traz o seguinte:

Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200. Somente podem ser informados nesse campo valores de COD_ITEM cujos tipos sejam iguais a 00, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

Ou seja, ele pega informações do Registro 0200:

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração
somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve
constar no registro 0205.
Somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de
conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012).
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo
na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco),
observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de
alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no
registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de
comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para
representar suas saídas ou prestações.

Campo 02 (COD_ITEM) - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operaçõesde entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de
serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf

Baseando-se só nessas informações, vejo que a orientação pode estar equivocada.

Enfim, peça mais informações e nos detalhes, fazendo favor.


Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 15:18

Oi Adilson, 

Estou com algumas dúvidas sobre essa questão de inventário x sped fiscal de uma industria que em 2020 terá que entregar seu 1º Sped Fiscal (era SN e excedeu o limite 3600.000,00).
Não sei se vou conseguir expor minha dúvida com clareza, mas se puder me orientar...essa empresa  compra matéria prima de vários fornecedores (papel para fabricação de etiquetas, fosco, com brilho), Tecido Nylon para fabricação etiquetas,  tintas e material de embalagem (caixas, fitas adesivas, tubetes), na nota de cada fornecedor vem um código e descrição do produto, qdo eu dou entrada deles na empresa terei que cadastrar com um código só?Tipo, tudo o que for papel eu cadastro com um determinado código , td que for tinta outro código e assim por diante?
Até então, acontece assim,  eu importo as notas de entrada pelo XML e o produto entra no cadastro com o código que vem na nfdo fornecedor...estou muito confusa realmente...
Não sei se existe a possibilidade mas gostaria de algum material ou um arquivo txt de modelo com bloco inventario e bloco k para estudo.
 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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