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Apuração Imposto Renda sobre Aluguel por Intermédio de Imobiliária

Hebert L. Lazari

Hebert L. Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 10:38

Bom dia, trabalho em uma Imobiliária e estou com uma duvida sobre a data em que devo declarar os alugueis.
Ex:.
O locatário (inquilino) faz o pagamento no dia 29/06, o repasse ao locador (proprietário) foi feito no dia 01/07.
Em qual mês devo declarar o aluguel na DIMOB ? Isso sendo de pessoa fisica para pessoa fisica.
No mes em que fiz o recebimento do aluguel ou no mês em que fiz o repasse ao locador ?
Encontrei uma lei, § 2º do art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, so que foi revogada, e nao encontro algo que foi substituído.
( fonte: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=187533954 )  


Outra duvida, a retenção do IRRF fazemos o calcula em cima do valor liquido do aluguel, por ex:
Aluguel = R$ 3000,00
Taxa Administrativa = 10% R$300,00
Valor Liq. = R$ 2700,00 x 7,5%(aliq.)= R$202,50 - R$142,80 = Valor do IRRF R$59,70



Obrigado.

Hebert L. De Lazari

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 16:49

Boa tarde Herbert. Como vai?

Herbert a priori devemos observar que como tem duas pessoas jurídicas envolvidas na transação (Locador e Locatária), não havera a incidência do IRRF. No exemplo citado tem a figura do IRRF. Ok? Para fins de escrituração da DIMOB o fato gerador é o mesmo da incidência do IRRF, ou seja, o PAGAMENTO do aluguel. O repasse ao locador pode ocorrer a qualquer momento, porem o fator gerador é o pagamento. Espero ter ajudado.

Hebert L. Lazari

Hebert L. Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:21

Boa tarde Amaxiko.

Sobre o IRRF minha duvida é se o calculo esta correto, pois encontrei alguns lugares que fazem o calculo em cima do valor bruto (que seria o valor total do aluguel, no caso  do exemplo R$3000,00), causando uma diferença no valor do IRRF.
Aluguel = R$ 3000,00 - Taxa Administrativa = 10% R$300,00
Valor Liq. = R$ 2700,00 x 7,5%(aliq.)= R$202,50 - R$142,80 = Valor do IRRF R$59,70
Sem descontar a Taxa Administrativa:.
Aluguel = R$ 3000,00 x 15% = R$450,00 - R$354,80 = Valor do IRRF R$95,20

E esse é outro duvida, pois alguns proprietários fazem o Carne Leão.
 Gostaria de saber se tem alguma Lei que mostra se é a data do fator gerador é o pagamento ou a data do repasse.

Obrigado !


AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:37

Herbert,

O artigo 632 do Decreto 3000/99, determina que a base de cálculo é o rendimento líquido do aluguel, pois na determinação da base de cálculo dos rendimentos de aluguel de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador (dono do imóvel):
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;d) as despesas de condomínio.
Exemplo 1:
Valor do aluguel: R$ 5.000,00
Taxa de administração (despesas/comissão de cobrança):R$ 500,00
Rendimento tributável: R$ 4.500,00
Exemplo 2:
Valor do aluguel:R$ 10.000,00
Despesa de cobrança: R$ 1.200,00
IPTU – Parcela do pagamento do mês pelo locador: R$ 2.200,00
Rendimento tributável: R$  6.600,00

Hebert L. Lazari

Hebert L. Lazari

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 08:57

Bom dia.

Ainda continuo com a mesma duvida:.
O locatário (inquilino) faz o pagamento no dia 29/06, o repasse ao locador (proprietário) foi feito no dia 01/07.
Em qual mês devo declarar o aluguel na DIMOB ? Isso sendo de pessoa fisica para pessoa fisica.
No mês em que fiz o recebimento do aluguel ou no mês em que fiz o repasse ao locador ?

Tentei entrar em contato com Delegacia da Receita Federal aqui da minha cidade e ninguém me retornou.

Alguém poderia me ajudar ?

Obrigado

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