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Certificado digital 2010

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 09:09

Bom dia!
As empresas do lucro presumido agora são obrigadas a terem o certificado digital, certo?! Mas isto independentemente do faturamento? Ouvi dizer algo que mesmo a empresa sendo do lucro presumido e com o faturamento até 20.000 não seria obrigada, esta informação prcede?? Se possível, gostaria do embasamento legal.

Desde já, Muito obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 17 janeiro 2010 | 12:02

Bom dia Michele Barbosa Silva!!


Veja que a dúvida da nossa amiga Pamela refere-se à Certificação Digital, conforme ele mesmo colocou no título de sua postagem ("Certificado digital 2010") e, sua resposta está relacionada à DCTF, que nada tem a ver com a dúvida de nossa amiga.


Veja que a base legal para a obrigatoriedade do Certificado Digital (a partir de 01/01/2010) para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido é a IN RFB nº 969, de 21 de Outubro de 2009 e, nela nada consta (como já disse a amiga Pamela) sobre a dispensa para as empresas "com o faturamento até 20.000".

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***CCB
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 17 janeiro 2010 | 20:26

Boa noite Wilson Fernando de A. Fortunato!
Note que o título da pergunta da nossa colega Pamela é "Certificado Digital 2010" porém ela questiona se "As empresas do lucro presumido agora são obrigadas a terem o certificado digital" e se "isto independentemente do faturamento? ouvi dizer algo que mesmo a empresa sendo do lucro presumido e com o faturamento até 20.000 não seria obrigada, esta informação prcede?".
Daí que dei a informação da IN 974/2009, pois a IN 969/2009 só diz as empresas cujos regimes que estão obrigados a certificação digital, não esclarecendo a dúvida dela.
A IN 974/2009 retrata sobre a DCTF: quem deve ou não entregar, como entregar e quando.

Espero que tenha esclarecido agora.



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter frases escritas por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Michele Barbosa Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 08:08

Bom dia Michele Barbosa Silva!!!


Como já sabemos, devemos procurar sempre atender à dúvida colocada na postagem pelo usuário, evitando assim "desviar o foco" da questão.

Pois bem, neste sentido, confesso que ainda não consegui entender onde a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que "Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)", consegue esclarecer a dúvida da amiga Pamela.
É ingegável que esta Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, em seu § 2º, Artigo 4°, estabelece que, "Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido".
MAS, esta obrigação é apenas para as empresas obrigadas a entregar a DCTF.

Agora, como eu disse em minha postagem anterior e como você mesma disse, o título desta postagem é "Certificado digital 2010" (e não DCTF 2010).
A amiga Pamela inicia sua postagem com a seguinte indagação: "As empresas do lucro presumido agora são obrigadas a terem o certificado digital, certo?! (grifo meu)".
De acordo com o Artigo 1° da IN RFB nº 969, de 21 de Outubro de 2009, esta informação está correta, visto que, "A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido".
Cabe ressaltar que, a obrigatoriedade é (a partir de 01/01/2010) para todas as declarações e demonstrativos entregues pelas empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.

Depois, a amiga Pamela questiona: "Mas isto independentemente do faturamento? Ouvi dizer algo que mesmo a empresa sendo do lucro presumido e com o faturamento até 20.000 não seria obrigada, esta informação prcede?? Se possível, gostaria do embasamento legal".
Ou seja, ela ouviu dizer que empresas do Lucro Presumido com faturamento de até R$ 20.000,00 (ela não disse se é mensal ou anual) estariam dispensadas da assinatura digital mediante certificado digital válido e gostaria de saber se é verdade ou não.
Como disse antes (e como ela mesma verificou), esta informação está incorreta, já que a IN RFB n° 969/2009 não cita nenhuma dispensa, muito menos relacionada à faturamento das empresas.


Agora, vejamos a seguinte situação:
Vamos imaginar que, ao invés de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, tenhamos uma empresa imune do IRPJ.
Pois bem, de acordo com a IN RFB n° 974/2009, esta empresa é obrigada a entega da DCTF mensal com a assinatura digital mediante certificado digital válido e, em relação as demais declarações, como por exemplo DIRF, DIPJ, Dacon, etc., ela está dispensada da Certificação Digital, já que a IN RFB n° 969/2009 obriga a certificação apenas para as empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, não citando as isentas e imunes.

...

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:30

Com a procuração eletrônica eu consigo transmitir as declarações?, ou não tem jeito mesmo, terá que ter o certificado digital individualmente?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:39

Ronaldo dos Santos Lopes,


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=procura%E7%E3o+certificado+digital" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Roberta Mattos

Roberta Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 18:15

Boa tarde a todos,

Minha empresa já adquiriu certificação Digital CNPJ e gostaria de uns esclarecimentos:

Quando der esse cartão digital pro meu contador, já que é ele que faz o IRPJ, e demais serviços que possam necessitar da assinatura digital, fico, de alguma forma, vulnerável quanto a utilização indevida do cartão pelo contador?
Não quero ser, de forma alguma deselegante com os contadores, mas alguem de posse desse cartão tem acesso à tudo que diz respeito à minha empresa?


Agradeço a atenção,

Roberta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 15:53

Boa tarde Roberta,

De certa forma e sob determinado aspecto até agora, mesmo sem conceder o uso da Cartificação Digital à seu contabilista, você esteve vulnerável.

Isto porque nada impede seu contador de "inventar" e informar valores que você não deve à Receita Federal, ou de inadvertidamente errar e sujeitá-la à multas descabidas. Não estou falando apenas de declarações, mas também da prestação dos serviços contábeis em si.

A menos (é claro) que você se disponha a conferir todos os atos praticados por sua empresa que devam por ele ser informados aos Órgãos públicos. Isto seria inviável não só pela falta de conhecimento que você não é obrigada a ter, mas (e principalmente) pela falta de lógica em ter que pagar para alguém fazer um serviço que você terá de refazer e responsabilizar-se também.

Face ao exposto quer saiba, queira (ou não) a vulnerabilidade nestes termos já existe. Entretanto, existem também dispositivos que resguardam seus direitos de exigir aquilo que foi contratado e o ressarcimento por eventuais prejuízos.

Se o contabilista comprovadamente a prejudicar, você tem como ser ressarcida dos prejuízos, acionando o Conselho Regional de Contabilidade e até o Poder Público.

Entretanto é importante sua preocupação e aconselhável que exista, pois trata-se de sua empresa.

Face ao exposto, exija que seu contador lhe forneça um Código de Acesso (e senha) que lhe permitirão accesar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. (e-CAC)

Nele você saberá de todas e quaisquer pendências de sua empresa junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como terá acesso às declarações entregues e muito mais.

Com frequência solicite os Balanços e as Demonstrações de Resultados de sua empresa, são eles que espelham a saúde financeira da mesma. Peça-lhe explicações e opiniões acerca do assunto. É importante (se não imperativo) que você saiba sobre o sistema tributário a que se sujeita sua empresa, que planeje melhoramentos e atos com vistas a diminuir a carga tributária, e etc.

O Contabilista não deve ser visto apenas como uma "má notícia ambulante" que limita-se a dizer daquilo que "dá galho", "não pode", "tem multa" e coisas do gênero. Ele deve ser - acima de tudo - seu parceiro e amigo.

...

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