Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Pessoal
Temos uma empresa aqui no escritório que era do Simples Nacional.
Porém, pedimos a exclusão retroativo da mesma, onde foi deferido á partir de 01/04/2018, e enquadramos a mesma no Lucro Real.
A dúvida é, devemos apurar como Lucro Real, á partir da data mencionada acima, e quando às guias do DAS geradas? Devemos apenas zera-las? Já passaram por algum caso parecido?
Aguardo.