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Exclusão Simples Nacional retroativo

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 08:39

Bom dia Pessoal

Temos uma empresa aqui no escritório que era do Simples Nacional.
Porém, pedimos a exclusão retroativo da mesma, onde foi deferido á partir de 01/04/2018, e enquadramos a mesma no Lucro Real.
A dúvida é, devemos apurar como Lucro Real, á partir da data mencionada acima, e quando às guias do DAS geradas? Devemos apenas zera-las? Já passaram por algum caso parecido?

Aguardo.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:37

Boa tarde Diego. Como vai?

Os DAS gerados foram devidamente quitados? Por que não aguardaram o encerramento do exercício e logos após solicitaram a exclusão espontânea e o enquadramento no Lucro Real? A reapuração devera ocorrer a partir da data retroativa ao desenquadramento, ou seja, 01/04/2018. Se os DAS foram quitados deve-se protocolizar processo administrado junto a Delegacia da RFB solicitando a compensação.  

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