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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cumulatividade e Não Cumulatividade

Alexsandro Figueiredo

Alexsandro Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:39

Bom dia,

Gostaria de saber em quais casos uma empresa pode ter o regime de apuração PIS/COFINS sendo cumulativo e não-cumulativo ao mesmo tempo. Sei que empresas do Lucro Real devem aderir ao regime de não cumulatividade e as de Lucro Presumido ao regime da cumulatividade. Imagino que as de Lucro Real e apenas esta (me corrijam se estiver errado), em alguma situação use os dois regimes ao mesmo tempo, mas em qual ou quais situações? Existe alguma forma ou local onde se encontre uma explicação dessa situação, e que eu possa consultar quais estas atividades que façam com que a empresa use os dois regimes simultaneamente? Desde já Agradeço.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:45

Prezado Colega,
Peço que dê uma estuda na Lei nº 10.833 de 2003, pois no art. 10 da Lei nº 10.833/03 existem exceções ao regime da não cumulatividade.
Cito um exemplo:  instituição de ensino com receita superior a 78M ano, é enquadrada no lucro real, mas a receita por ser oriunda de atividades ligadas ao ensino esta será enquadrada do PIS/COFINS cumulativo. As receitas financeiras e/ou outras receitas estas serão tratadas no PIS/COFINS não cumulativa.
Atenciosamente,

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