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CPP - ANEXO IV Serviços Advocatícios

Alfredo Neto

Alfredo Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:48

Gostaria de saber se uma Micro Empresa enquadrada no Simples voltada para Serviços Advocatícios que não tem funcionários e não recolhe  o INSS (é somente o empresário) precisaria recolher o CPP de 20% de acordo com a receita mensal?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:25

Boa tarde Alfredo tudo bem.

Sim neste caso ela será obrigada a recolher o INSS patronal em 20%, quando será isenta:

Possibilidade de isenções quanto à obrigação das contribuições para a Seguridade Social está prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal.

O direito à isenção de contribuições sociais é reconhecido por lei às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.
 
O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

Espero ter ajudado e boa tarde

fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/isencoes-contribuicoes-seguridade-social.htm

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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