
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde caros colegas!
Preciso de uma luz aqui na fórum. Meu cliente está me questionando sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as notas fiscais de serviços tomados essenciais à atividade da empresa.
Já verifiquei as Leis 10.637 e 10.833 que diz que bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda são considerados insumos e podem utilizar os créditos. Verifiquei também o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, que trata da essencialidade e relevância para reconhecimento dos serviços tomados e bens como insumos. Além disso, há também a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4006/2019 que esclareceu o posicionamento da Receita Federal em relação a inexistência de insumos na atividade comercial.
Não obstante, o meu cliente que é uma pequena rede de supermercado informou que as grandes redes de supermercado utilizam créditos de PIS e COFINS sobre os serviços tomados que possuem relação essencial e relevante com o negócio (com relação a alegação deste meu cliente, o mesmo me apresentou prints dos sistemas contábeis destas empresas demonstrando o aproveitamento destes créditos).
Alguém sabe de alguma instrução ou brecha na legislação que permita o meu cliente aproveitar ps créditos de PIS e COFINS dos serviços tomados de forma segura?
Desde já, agradeço a atenção dos colegas.