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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS de serviços tomados em comércio varejista

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 13:32

Boa tarde caros colegas!

Preciso de uma luz aqui na fórum. Meu cliente está me questionando sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as notas fiscais de serviços tomados essenciais à atividade da empresa.
Já verifiquei as Leis 10.637 e 10.833 que diz que bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda são considerados insumos e podem utilizar os créditos. Verifiquei também o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, que trata da essencialidade e relevância para reconhecimento dos serviços tomados e bens como insumos. Além disso, há também a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4006/2019 que esclareceu o posicionamento da Receita Federal em relação a inexistência de insumos na atividade comercial.
Não obstante, o meu cliente que é uma pequena rede de supermercado informou que as grandes redes de supermercado utilizam créditos de PIS e COFINS sobre os serviços tomados que possuem relação essencial e relevante com o negócio (com relação a alegação deste meu cliente, o mesmo me apresentou prints dos sistemas contábeis destas empresas demonstrando o aproveitamento destes créditos).

Alguém sabe de alguma instrução ou brecha na legislação que permita o meu cliente aproveitar ps créditos de PIS e COFINS dos serviços tomados de forma segura?

Desde já, agradeço a atenção dos colegas.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 13:59

Prezado,
Cito parágrafo do trabalho do autor Paulo Henrique Pêgas, pág.236, Manual de Contabilidade  Tributária:
"As respostas da RFB às consultas formuladas pelos contribuintes têm sido bastante conservadoras, no
sentido de não ser possível utilizar créditos que não estejam claramente permitidos em lei. As empresas
com valores relevantes nos itens descritos provavelmente irão procurar abrigo no Judiciário".
Portanto, sugiro procurar um advogado tributarista para buscar amparo judicial no aproveitamento dos créditos.
Atenciosamente,

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