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PARCELAMENTO EMPRESA BAIXADA

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:01

Jucicleia, boa tarde!
Repassando:
1) A empresa possuia um parcelamento formalizado quando estava ativa junto a RFB;
2) Por algum motivo foi baixada mesmo tendo um parcelamento em andamento;
3) Por não possuir mais um cadastro junto a RFB, não consegue mais acesso ao e-cac.
Dessa forma, acredito que a tal empresa perdeu o parcelamento. Cito para embasar a mina opinião:

Art. 14. Implicará a exclusão do devedor do Pert, a exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e
ainda não pago e a automática execução da garantia prestada:
VII - a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 1996.

Att.

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