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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime tributário - Importação de eletrônicos

Dejean Echeverrya Ávila

Dejean Echeverrya Ávila

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 18:45

Olá a todos,
Atualmente, tenho uma empresa no Simples Nacional, cuja atividade não está voltada para revenda.
Porém, gostaríamos de também podermos vender produtos, mais precisamente, eletrônicos de informática. Sendo estes, importados e revendidos para o consumidor final.

Vi que nas opções de Lucro Presumido ou Real, existe a possibilidade de "recuperar" o valor pago com ICMS.

Minha dúvida, ao qual não consegui encontrar respostas, é:

Essa "regra" de recuperação se aplica nesse cenário, de importação de eletrônicos para revenda ao consumidor final? Ou para uma empresa no lucro presumido/real, que importe eletrônicos, não tem esse direito, apenas outros ramos?


Obrigado a todos!

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