Dejean Echeverrya Ávila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasOlá a todos,
Atualmente, tenho uma empresa no Simples Nacional, cuja atividade não está voltada para revenda.
Porém, gostaríamos de também podermos vender produtos, mais precisamente, eletrônicos de informática. Sendo estes, importados e revendidos para o consumidor final.
Vi que nas opções de Lucro Presumido ou Real, existe a possibilidade de "recuperar" o valor pago com ICMS.
Minha dúvida, ao qual não consegui encontrar respostas, é:
Essa "regra" de recuperação se aplica nesse cenário, de importação de eletrônicos para revenda ao consumidor final? Ou para uma empresa no lucro presumido/real, que importe eletrônicos, não tem esse direito, apenas outros ramos?
Obrigado a todos!