
Tatiani Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteBoa noite amigos, pesquisando sobre o assunto encontrei essa postagem:
"O salário-de-contribuição deste grupo de motoristas é de 20% do valor auferido como frete, carreto ou serviço de transporte.
Exemplo:
João é motorista de UBER e faturou no mês de dezembro o valor de R$ 15.000,00.
E destes R$ 15.000,00 ele precisa pagar as suas despesas de manutenção e combustíveis do seu carro.
Desta forma, o seu salário de contribuição é de 20% do valor recebido pelos transportes.
Portanto, R$15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00
Então, o valor de R$ 3.000,00 é o seu salário-de-contribuição.
Sobre estes R$3.000,00 ele deve contribuir com 20% de INSS:
R$ 3.000,00 x20% = R$ 600,00
Portanto, a contribuição previdenciária do João é de R$ 600,00 para o mês de dezembro.
Leia as regras por completo – art. 55 da IN 971/2009 – atualizada pela IN 1.867 de 25/01/2018"
https://escritoriodreher.com.br/motorista-de-uber-inss-quer-a-contribuicao-previdenciaria/
art. 55 da IN 971/2009 – atualizada pela IN1.867 de 25/01/2018
§ 2º O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, o operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, do motorista que atua no transporte de passageiros por meio de aplicativo de transporte, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, conforme estabelece o § 4º do art. 201 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social, observado o limite máximo a que se refere o § 2º do art.
54, vedada a dedução de valores gastos com combustível ou manutenção do veículo, ainda que discriminados no documento correspondente. (Redaçãodada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25 de janeiro de 2019)
Poderiam me confirmar se o exemplo está correto diante desta lei?