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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de ativo imobilizado - Tributação/NFe

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 11:41

Bom dia Karoline. Como vai?

Karoline eu usaria o CFOP 5.551 e o CSOSN 900.

Karoline quando o bem do ativo for desincorporado após um ano da sua imobilização o contribuinte não sofre a tributação pela
receita auferida no PGDAS-D. Entretanto, sofrerá a tributação pelo ganho de capital, recolhida à parte do PGDAS-D, conforme o inciso V do Art. 5° da CGSN nº 140/2018.

Art. 5°: O recolhimento na forma prevista no art. 4° não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 13, inciso VI, § 1°, incisos I a XV; art. 18, § 5°-C; art. 18-A, § 3°, inciso VI e art. 18-C)
V - Imposto sobre a Renda relativo:
b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo Permanente.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:24

Amaxiko, muito obrigada pelas informações!
A empresa utilizou o bem como parte da forma de pagamento e a outra parte em dinheiro para a concessionária, ou seja, deve se emitir a nota normalmente destinando a mesma. Correto?
Nesse caso, o recolhimento a ser feito é do IR apenas, conforme me informou. Por gentileza, podes verificar se o meu raciocínio abaixo está correto? 
Valor de aquisição: R$59.499,30
Quantidade de meses: 36 meses (bem adquirido em 04/08/2016)
Valor depreciado 20%: R$ 35.699,58.
Valor do Ativo: R$ 23.799,72.
Valor de Venda do Ativo: R$ 40.000,00.
Ganho de capital: R$ 40.000,00 – R$ 23.799,72.
Ganho de capital = R$ 16.200,28
Alíquota IR (15%)
IR Ganho de capital: R$ 2.430,04.

Agradeço imensamente pelos esclarecimentos

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