Amaxiko, muito obrigada pelas informações!
A empresa utilizou o bem como parte da forma de pagamento e a outra parte em dinheiro para a concessionária, ou seja, deve se emitir a nota normalmente destinando a mesma. Correto?
Nesse caso, o recolhimento a ser feito é do IR apenas, conforme me informou. Por gentileza, podes verificar se o meu raciocínio abaixo está correto?
Valor de aquisição: R$59.499,30
Quantidade de meses: 36 meses (bem adquirido em 04/08/2016)
Valor depreciado 20%: R$ 35.699,58.
Valor do Ativo: R$ 23.799,72.
Valor de Venda do Ativo: R$ 40.000,00.
Ganho de capital: R$ 40.000,00 – R$ 23.799,72.
Ganho de capital = R$ 16.200,28
Alíquota IR (15%)
IR Ganho de capital: R$ 2.430,04.
Agradeço imensamente pelos esclarecimentos