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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença de DAS

João Alberto de Moraes Lima

João Alberto de Moraes Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 13:52

Boa tarde!!!
Tenho uma empresa do SN enquadrada no anexo III (Comércio), onde consta diferença na sefaz com relação a cartão de crédito x PGDAS, gerando uma diferença de Das a pagar nos anos de 2017 e 2019.  Sendo que ao retificar o valor do faturamento do ano de 2017, tive a retificar todo o ano de 2018 também, onde o faturamento foi o mesmo, mas gerou diferença de centavos nas competências de 01/2018 a 09/2018 com valor inferior a R$ 10,00.   Deixa eu explicar melhor...  Em 01/2018 - R$ 0,95, 02/18 -R$ 0,95, 03/2018 - R$ 0,82 e assim por diante até a competência 09/18 que somando chega a R$ 8,92. Minha duvida é se posso gerar um DAS avulso nesse valor de R$ 8,92 que com multa e juros vai ultrapassar os 10,00 e poder recolher o DAS ou como devo proceder, já que não posso deixar de pagar?

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