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FATOR "R" EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (...)

Luana Ribeiro

Luana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 14:53

Prezados,
boa tarde.

Alguém saberia me dizer se o CNAE 6619-3/02, Correspondentes de instituições financeiras, se enquadra na atividade "representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros"; tendo, desta forma que se submeter ao fator "r"?

Estou na dúvida, pois encontrei um artigo, aqui, no Contábeis chamado A Representação Comercial no Simples Nacional a partir de 2018. Nele, há uma redação que afirma o seguinte:


Embora em tese a representação comercial seja uma atividade preponderante destinada à intermediação de produtos, comércio, como o próprio nome assevera, já é possível vermos o modelo ser aplicado para a intermediação de serviços como a elaboração de sites, serviços financeiros, entre outros.


Desde já, agradeço.

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