x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 100

LIMITE DESENQUADRAMENTO SN

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 12:35

Se ultrapassar 20% do limite, ou seja, tiver a receita bruta acima de R$ 5.760.000, deve pedir desenquadramento no mês seguinte em que o limite foi ultrapassado. Se a empresa iniciou suas atividades no mesmo ano, os efeitos são retroativos a partir da abertura. Caso contrário, os efeitos são a partir do mês em que houve o desenquadramento (mês seguinte em que o limite foi ultrapassado). 

Se ultrapassar o limite, mas não ultrapassar os 20%, ou seja, tiver receita entre R$ 4.800.000 e R$ 5.760.000, deve pedir desenquadramento no ano seguinte, em janeiro. 

Fonte: Perguntas e respostas do SIMPLES (pergunta 12.3)

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade