Se ultrapassar 20% do limite, ou seja, tiver a receita bruta acima de R$ 5.760.000, deve pedir desenquadramento no mês seguinte em que o limite foi ultrapassado. Se a empresa iniciou suas atividades no mesmo ano, os efeitos são retroativos a partir da abertura. Caso contrário, os efeitos são a partir do mês em que houve o desenquadramento (mês seguinte em que o limite foi ultrapassado).
Se ultrapassar o limite, mas não ultrapassar os 20%, ou seja, tiver receita entre R$ 4.800.000 e R$ 5.760.000, deve pedir desenquadramento no ano seguinte, em janeiro.
Fonte: Perguntas e respostas do SIMPLES (pergunta 12.3)
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf