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Parcelamento Lei 11.941/2009

Leticia Rodrigues Ribeiro

Leticia Rodrigues Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:05

Bom Dia!!!

Temos um cliente que fez o Parcelamento pela Lei 11.941/2009, ele pagou a entrada e não pagou a parcela de dezembro. No entanto consegui emitir o Darf para pagamento da parcela em atraso com vencimento em 29/01/2010, o problema é que o banco não aceitou o pagamento. Alguém saberia porque isso aconteceu? Será que não é possível recolher em atraso mesmo o sistema gerando o Darf em atraso?
Desde já, agradeço!!!

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:45

Bom dia Letícia, de acordo com a portaroa conjunta da RFB/PGFN 06/2009 leia-se:

Exclusão e rescisão do parcelamento
O parcelamento será rescindido e os débitos remetidos para inscrição em DAU ou prosseguimento da execução, conforme o caso, quando ocorrer a falta de pagamento:
De 3 (três) prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias; ou
De, pelo menos, 1 (uma) prestação, estando pagas todas as demais.

Então se você emitiu o darf através da receita Federal e o vencimento é para 29/01/2010 não tem o porque do banco não aceitar.
Qualquer dúvida volte a postar.

Fátima Montagner

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