Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal
bom dia, a CIA fez pedido de ressarcimento créditos de PIS E COFINS nos moldes da IN RFB 1675/16;
Neste sentido o pedido foi homologado(deferido pela RFB) em 01-2019 e pago agora 07-2019.
Desta forma os valores ressarcidos/pagos, devem ou deveriam ser informados nos blocos 1100 e 1500 em 01-2019 quando houve a homologação ou agora 07-2019 quando obtivemos o pagamento ?
Obrigado
Felipe