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Ressarcimento Pis e COFINS

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 11:34

Pessoal

bom dia, a CIA  fez  pedido de  ressarcimento créditos de PIS E COFINS  nos moldes da IN RFB 1675/16;
Neste sentido o  pedido foi homologado(deferido pela RFB) em 01-2019 e pago agora 07-2019.
Desta forma os valores ressarcidos/pagos, devem ou  deveriam  ser informados nos blocos 1100 e 1500  em 01-2019 quando houve a homologação ou agora 07-2019 quando obtivemos o pagamento ?


Obrigado 
Felipe 

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