
Leticia C Costa Goveia
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas, gostaria de contribuições com a seguinte questão:
Os débitos federais, já em divida ativa, transferidos para o sócio responsável em caso de encerramento da empresa, poderão ser parcelados com valores de parcelas para pessoa física, no caso mínima de R$100,00 (até outubro de 2019), ou por se tratar de débitos oriundos de pessoa juridica, as regras de parcelamento se mantém com o mínimo de R$500,00 por parcela?