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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Carmo

Eduardo Carmo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:26

Bom dia!

Minha dúvida é sobre retenção de IR nos pagamentos de alugueis a outra empresa. No meu caso, fizemos um acordo com o proprietário do imóvel e deixaremos de efetuar um pagamento para fazer benfeitorias no imóvel, mas mesmo assim será emitido um recibo de quitação da parcela do mês. Este recibo, teremos que reter o imposto de renda, mesmo não havendo o desembolso a imobiliária?

Qual a melhor solução para o caso?

Desde já agradeço a colaboração de todos!

Atenciosamente

Eduardo Carmo

Eduardo Carmo

Eduardo Carmo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:47

Descobri

Segundo o Regulamento do Imposto de Renda:

Art. 49. São tributáveis os rendimentos decorrentes da ocupação, uso ou exploração de
bens corpóreos, tais como (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 3º, Lei nº 4.506, de 1964, art. 21, e Lei nº
7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):
I - aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso
ou passagem de terrenos, seus acrescidos e Benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza;

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 23:55

Correto Eduardo. Lembrando apenas que a retenção ocorrerá somente nos casos de pagamento de aluguel a pessoas fisicas. Entre pessoas jurídicas não existe retenção sobre aluguel de imóveis.

Observe qeu o artigo citado trata do capítulo de tributação sobre as pessoas físicas.

Sobre retenção de IR entre pessoas jurídicas olhe os arts. 647 a 652 do RIR/99.

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