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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão - Dentistas

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 16:28

Boa tarde!

Estou com algumas dúvidas com relação ao Livro Caixa de uma cliente nova

1) SAT e Cupom Fiscal são documentos hábeis para deduzir no Livro Caixa ou somente nota fiscal? (Ex.: Compra de material de conservação e limpeza, material de escritório, etc...)

2) Curso de Aperfeiçoamento Profissional (do próprio dentista) é dedutível?

3) A água e a energia elétrica são divididas com mais pessoas e não estão em nome da dentista, posso ratear utilizando a regra de 1/5?

4) Ela tem um consultório em um município e está abrindo outro em município vizinho.. A única divisão é no recolhimento do ISS de cada município e faço apenas um Carnê Leão, certo?

Desde já, agradeço.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 08:49

Prezada Colega ANA;
Vamos ao seus questionamentos;
1 -O que torna o documento hábil e a sua identificação, com o possuidor do mesmo, ou seja que tenha a identificação (no Caso CPF), e que o na descrição o que esta descrito tem haver com a atividade, justificadamente ( ex. massa, broca, porcelana  enfim o que ele usa)
2 - Cursos dentro da atividade sim. Se for de outra área que nao a do profissional, Nao.
3 - E permitido , porem deve existir um recibo desse compartilhamento e uma xerox da Conta do serviço, ou seja agua e ou energia, se tiver condomínio também., enfim tudo que for parte poderá ser deduzido desde que aja um comprovante idóneo
4 - Exatamente isso que voce entendeu, pois o carne Leao e um tributo Federal e e do cidadão, entao nada tem haver , e isso mesmo que voce entendeu.
Espero te-la ajudado, colega, mas persistindo algo mais e so nos retornar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 16:41

Manoel, boa tarde.

Primeiramente, muito obrigada pelo retorno.

Alguns clientes compram, por exemplo, material de conservação e limpeza em mercados, encaminhando ao escritório apenas SAT ou Cupom Fiscal e não a Nota Fiscal. . Fico apreensiva, no caso de uma eventual solicitação de comprovação de despesa, a Receita Federal possa recusar esse tipo de documento e interferir na dedutibilidade da despesa.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 17:41

Prezada Colega;
 Sua apreensão tem fundamento, e e sinal que voce e uma profissional competente, A NFc e identificavel com o CPF do consumidor, em RIBEIRAO  PIRES nao foi adotada a mesma?. Outro aspecto a analisar, quando voce tem a Nota Completa e os produtos que nela estao incluídos, pois se tiver misturando compras da casa com  das vinculadas a actividade, também pegam, exemplo, num cliente nosso veio numa Nota Formal , produtos que ele nao usava em sua actividade, e sim em sua casa, numa fiscalização, pois tinha caído em malha, por nao ter declarado uma receita e o cliente dele utilizou, na vasculhada pegaram a tal NOTA.
boa sorte e veja  se já estao utilizando a eNF.c, pois e a soluçao.
Abraço forte.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 18:35

Ana
Fico feliz em ter te ajudado um pouco. E continue assim sinto seu potencial profissional, em função de suas colocações e preocupações, parabéns.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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