Olá Mylena!
A remessa de insumos para industrialização, promovida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, será acobertada por nota fiscal, emitida com todos os requisitos exigidos e, em especial, os seguintes:
a) no campo "Natureza da Operação", a expressão: "Remessa para industrialização por encomenda";
b) no campo "CFOP", os códigos 5.901 (operação interna) ou 6.901 (operação interestadual);
c) os campos destinados à indicação da base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, serão inutilizados;
d) no campo "Situação Tributária", indicar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.;
e) no campo "Informações Complementares", indicar, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
e.1) "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional"; e
e.2) "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Fontes: RICMS-SP/2000 , art. 127 , caput, I, "i" e "j", e IV, "d", § 19, Anexo V , Tabelas I e II; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 59, § 4º.