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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do simples nacional em lanchonete

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:31

Boa tarde Caros Colegas;
Como ficaria a apuração do simples nacional de uma lanchonete (PE) que compra a mercadoria para fabricação e  vendem ao consumidor final:
* Refrigerante / água ( Sei que é  icms st ( substituído) / pis/cofins( monofásico)

* Coxinha, pastel, salgados, folhados   derivados do trigo 
* Torta
* Bolo

Aqui em PE, é icms st :  trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, pão, panetone, biscoitos, bolachas, bolos, “wafer”, macarrão instantâneo e outros produtos similares derivados da farinha de trigo ou de suas misturas (Decreto nº 27.987/2005);

Poderei colocar a  opção de icms st no total vendido desses produtos derivados do trigo e não pagar o icms na geração do DAS?

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