Mauricio Estevam
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Pessoal, estou com uma dúvida, uma empresa de serviço no anexo V, primeiro faturamento no Mês de julho/19 fui emitir a DAS e foi calculado pelo anexo III com alíquota de 6%, sendo que no Mês de junho/2019 não teve faturamento mais recolheu pro-labore, pode acontecer isso mesmo? E fazendo uma simulação para o próximo mês, ai já foi tributada pelo anexo V com alíquota de 15,5%. Fiquei preocupado. Alguém poderia me ajudar? Obrigado