Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Podem tirar duvida,
Com o vale-pedágio, o valor do pedágio tem que ser destacado (Informado) no CTE?
Se sim, na lei informa isso?
E quais campos deverá ser informado?
Desde já agradeço.
Suellen
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Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Podem tirar duvida,
Com o vale-pedágio, o valor do pedágio tem que ser destacado (Informado) no CTE?
Se sim, na lei informa isso?
E quais campos deverá ser informado?
Desde já agradeço.
Suellen
Ricardo Caggiano
Prata DIVISÃO 2 , Técnico InformáticaBoa tarde Suellen,
O vale-pedágio precisa ser destacado no MDF-e, não existe mais campo para essa informação no CT-e desde a versão 3.0 do mesmo.
Dentre os campos que migraram para o MDFe 3.0 estão:
- Dados da seguradora e apólice;
- Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Dados do(s) veículos;
- Dados do(s) motorista(s);
- Informações sobre cargas perigosas;
- Informações de Vale Pedágio;
- Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
- Local de coleta e local de entrega
Ele foi instituído pela lei nº 10.209 em 23 de março de 2001.
Se olhar no layout do CT-e 3.0 irá verificar que nele não existe mais campo para essa informação.
Atenciosamente.
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