Thiago Otto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho empresa optante ao Simples Nacional que, a partir de setembro/2019, entrará com participação em outra empresa que terá sede em Portugal.
1) A empresa brasileira continuará como optante ao Simples Nacional, ou será desenquadrada desde o início deste exercício ou a partir do mês seguinte à comunicação de exclusão do Simples Nacional?
2) Os sócios da empresa brasileira, domiciliados aqui, poderão retirar "Pró-Labore" em Portugal, e transferi-los ao Brasil?
3) Se for excluída do Simples Nacional, poderá ser tributada pelo Lucro Presumido ou deverá ser pelo Lucro Real?
4) Como será a Declaração de IR PJ se o regime mudar durante o exercício vigente (exemplo: até agosto = Simples Nacional e a partir de setembro = lucro Presumido ou Real)?