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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Substituição tributária

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 11:04

Bom dia, empresa simples nacional que revende Gás Liquefeito NCM 27111910 e que tem ST. A empresa revende apenas para consumidor final (pessoa fisica e jurídica) para realizar o cálculo do simples terá que ficar no anexo I comércio, seção II receitas da revenda de merc. sujeitas a substituição tributária e tabla 4 substituição tributária? Este seria o correto ou seção I e tabela 1 sem substituição tributária?

A empresa é substituída.

Memento Mori.
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 11:23

Bom dia Thais. Como vai?

Thais a ST  é a atribuição ao sujeito passivo de obrigação tributária na condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Ou seja, quando a empresa adquiri o gás liquefeito da distribuidora, essa sendo o sujeito passivo, cobra antecipadamente o ICMs por ST cujo fato gerador ocorrera posteriormente. Em resumo é cobrado antecipadamente o ICMs que a revendedora pagara na venda do produto. No preenchimento do PGDAs você segregara das receitas a alíquota do ICMs informando a opção "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". 

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