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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DO SIMPLES

JOSE ILIO VIEIRA DE MELO JUNIOR

Jose Ilio Vieira de Melo Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 14:03

um cliente tem uma empresa que esta sem movimento ela e do simples nacional, ele esta prestando serviço em outro ramo de atividade, so que ele esta recebendo na conta bancaria da empresa que esta sem movimento. esse dinheiro que esta entrando na empresa sem movimento tem que declara quando for fazer o imposto do simples?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 11 agosto 2019 | 04:59

Colega;
Esse tipo de coisa nao deve acontecer. Mas já aconteceu nao e, e agora voce precisa e da soluçao, , primeiro dar uma explicação técnica para seu cliente a respeito da lambança que ele fez e que poderá trazer consequenciais, graves, para seu negocio e ate para a pessoa física dele dependendo do tamanho da coisa., mostre seus conhecimentos e sua responsabilidade. Ha meu ver, emitir as NFs, para dar a cobertura ao movimento bancário, e fazer os recolhimentos e as declarações correctamente.  Porque , os controles da SRF, e da Prefeitura  me parece se tratar de serviço, poderão identificar o embroglio que ele fez, e ai vai dar paulada para todo lado. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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