Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRetenção de IRRF de um prestador de serviço nunca foi feita.
O mesmo também não destacou a retenção na NFS.
Como regularizar a situação?
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Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRetenção de IRRF de um prestador de serviço nunca foi feita.
O mesmo também não destacou a retenção na NFS.
Como regularizar a situação?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Laura. Como vai?
Por força de lei a retenção do IRRF é uma obrigação do tomador. Porém também por força de lei o prestador tem a obrigação de destacar o IRRF quando da emissão de sua nota fiscal. O IRRF é uma antecipação da carga tributária do prestador (IRPJ). Se o mesmo não efetuou o destaque na nota e por consequência o tomador não efetuou a retenção, subtende-se que recolheu o IRPJ sobre o valor total da nota fiscal. A conta esta fechada. Não permaneça no erro. Para os próximos pagamentos efetuados pelo tomador, exija que o prestador destaque o IRRF. Efetue o pagamento deduzindo o valor. O fato gerador de recolhimento é o pagamento, com vencimento no vigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da Nota Fiscal.
Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigada pela resposta!
Minha dúvida era exatamente essa...
Como eu paguei o valor total para o prestador, por ele não ter destacado as retenções na NFS, entendo que a responsabilidade do recolhimento é dele.
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