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Sublimite Simples Nacional

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 17:27

Boa tarde a todos,

Fiz a pesquisa antes de fazer o questionamento.

Uma determinada empresa que têm como operação: Serviço e Comércio. A empresa só está operando com serviços, ou seja, a receita bruta da mesma é só referente ao faturamento dos serviços que foram prestados, onde ultrapassou o sublimite do estado que é de 1.800.000,00.
Preciso saber se a empresa quando ultrapassar o sublimite do município também irá ultrapassar a parte do estado, considerando que são os mesmos sublimites.

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 23:51

Para efeitos do sublimite, serão consideradas todas as receitas da empresa, se ela tiver qualquer valor de receita de serviços, após ultrapassar o sublimite, mesmo q só tenha tido receita de comércio, já serão majoradas... e mesmo que ela não tenha receita de serviços neste ano, no próximo já não poderá calcular o ISS dentro do simples nacional, assim como ocorre com o ICMS.

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:14

Boa tarde colegas,

Gostaria da ajuda de vocês com relação ao sublimite do simples nacional.

Em Maio/2011 eu ultrapassei em 100.000,00 do limite de 2.400.000,00 permitido. Pelo que li a partir do proximo ano irei recolher na forma de mucro presumido más fiquei com dúvidas quando ao recolhimento retroativo. A lei diz que se eu ultrapassar 20% do faturamento bruto eu terei de recolher a diferença desde a data do inicio das atividades.

Não seria do inicio do ano atual onde eu ultrapassei o sublimite?

Esse calculo dos 20% seria 2.400.000,00 + 20% = 2.880.000,00 ?

Agradeço a todos pela ajuda

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:28

Bom dia Ana,

Algumas observações devem ser feitas.

1º - Somente será excluída, a partir do ano-calendário subsequente, se a empresa ultrapassar R$ 2.400.000,00 durante o ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.

2º - Se a empresa ultrapassou o valor de R$ 2.400.000,00 nos últimos doze meses, ela estará obrigada a recolher o simples nacional pela última faixa da tabela. Não há que se falar em exclusão;

3º - A exclusão retroativa por ultrapassar o limite ocorrerá se a empresa ultrapassar o limite citado acima, no ano-calendário de início de atividade. Lembrando que no ano de início o limite é proporcional ao número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do ano, considerando mês de início o da data do CNPJ, ou seja, número de meses em atividade multiplicado por 200.000,00.

Portanto, se a empresa não está em início de atividade, não haverá exclusão retroativa. E se ela ultrapassou somente o limite dos últimos doze meses sem ultrapassar o limite de jan. a dez., não haverá exclusãod o simples desta empresa.

Fundamentação legal:Resolução CGSN 04/2007, art. 3º.

Lícia Regina Ramalho de Figueiredo

Lícia Regina Ramalho de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:29

Leonardo,


Tenho um cliente que já é do simples desde 2009 e ultrapassou em 2011 nesses 7 meses o limite federal de R$ 2.400.000,00. A situação dele é:

Acumulado dos 7 meses de 2011: R$ 2.680.000,00
Ultimos 12 meses: R$ 3.715.000,00

O sublimite estadual do RN é de R$ 2.400.000,00.

Quero saber:

1)A empresa já está excluída do SIMPLES NACIONAL pois ultrapassou o limite de 2.400.000,00 durante o ano calendário. Excluido a partir de 2012. ISSO??

2) A aliquota ja foi majorada em 20% para pagamento até Dez/2011. ISSO?

4) Ao ser excluido do SIMPLES NACIONAL, a empresa não pode mais pagar o ICMS no DAS. Como eu faço isso? E qual o valor? E quando pago esse valor?

PODE ME AJUDAR com essas questões?

Sócia Contadora da Metacontabilidade Ltda ME

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:01

Boa tarde Lícia,

Primeiro é importante frisar que 2.400.000,00 não é sublimite é o limite máximo do simples, logo, RN não teria sublimite.

1 - A empresa estará fora do simples nacional a partir do próximo ano-calendário, ou seja, 2012 tem que tributar de outra forma (Real ou Presumido]. Lembrando que a empresa é obrigada a comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional;

2 - A partir do mês em houve o excesso haverá a majoração automática sobre a faixa que a pessoa está sujeita. Como a tua empresa já está utilizando a última faixa, é esta que vai ser majorada. Observe que no mês em q o limite for ultrapassado a majoração ocorrerá somente em relação ao valor que for excedido [vide exemplo nas questões anteriores];

3 - No ano que ultrapassou o limite permitido ao simples nacional continuará recolhendo o simples com todos os tributos abrangidos pelo mesmo, com a única diferença de majoração, inclusive o ICMS. A partir de 2012 nenhum dos tributos será recolhidos pelo simples naiconal.

Fundamentação legal: Resolução CGSN 15/2007; 04/2007 e 51/2008.

Lícia Regina Ramalho de Figueiredo

Lícia Regina Ramalho de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:49

Leonardo,

Entendido sobre o sublimite.

Dúvidas:
1- O que acontece se não for comunicado a exclusão pelo Portal?

2- Entendido

3- Entendido

4- Posso tentar em Janeiro/2012 participar do SIMPLES novamente?

Obrigada :)

Sócia Contadora da Metacontabilidade Ltda ME

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 11:10

Olá Lícia,

Se não fizer a comunicação fica sujeita a multa de 20% do valor do último simples, ou seja, de dezembro, sendo o valor mínimo de R$ 500,00.

A pessoa estará excluída a partir de 2012, só podendo fazer a opção novamente em 2013, caso de 2012 obter receitas no limite permitido ao simples nacional.

Tenha um bom dia

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:28

Bom dia pessoal tudo bem?

Por favor me tire uma dúvida, conforme a proposta de aumento do limite do Simples Nacional em 50% e que provavelmente os estados também aumentarão seus sublimite, nesse caso o contribuinte que ultrapassou o limite atual mas não o limite com o novo aumento do Simples Nacional e que estaria obrigado a recolher seus tributos de outra forma, com esse aumento para o próximo ano esse contribuinte poderá continuar no Simples Nacional? O mesmo ocorrerá com o estadual ou seja, se o estado aumentar seu sublimite para o próximo ano de tal forma que a receita do ano atual não ultrapasse o novo sublimite ele poderá continuar no Simples Nacional para o ICMS?

Abraços

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:34

É bem provável que aquele que tenha ultrapassado o limite anterior mas permaneça dentro do novo limite possa continuar no simples nacional, mas tudo vai depender da nova legislação e de quando ela entrará em vigor.

Portanto, é necessário aguardar a publicação da mesma.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 12:57

Boa tarde,

Acontecerá exatamente aquilo que o Leonardo afirma.

Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Fonte: Fenacon Noticias

...

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:35

Boa tarde!

Saulo, tenho uma empresa que provavelmente ultrapassará o limite em 2011. De acordo com o projeto de Lei 87/11 e com os comentários postados aqui, esta empresa continuará no Simples Nacional em 2012.
Estou com receio de dizer ao meu cliente que ele pode ultrapassar o limite " a vontade". Com a sua experiencia, você acha que pode ocorrer do projeto ser convertido em lei com alguams alterações ou será que após aprovado o projeto é publicado na integra?
Obrigada .

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:56

Por favor, considere estas alterações na mensagem anterior:
Com a sua experiencia, você acha que pode ocorrer do projeto ser convertido em lei com algumas alterações ou será que após aprovado, o projeto é convertido na integra?
Obrigada .

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:22

Boa tarde Simone,

A prudência e conservadorismo caem muito bem neste caso.

É certo que ao encaminhar o projeto para a Câmara a Presidente já o fez com os vetos que julgou necessários. É certo também que ao "subir" ao Senado este projeto não deve ter sofrido alterações significantes (ou a própria Fenacon já as teria mencionado) mas

ninguém pode "garantir" que seja aprovado na íntegra ou que não haja um limite de "tolerância" para extrapolação inferior aos R$ 3.600.000,00.

Daí eu não diria (muito menos aconselharia) a nenhum cliente "extrapolar a vontade". Sabemos que haverá um regime de transição, mas nada sabemos sobre seus termos.

Alternativamente mostre-lhe a noticia divulgada pela Fenacon e deixe que tome a decisão que achar melhor ou mais conveniente, lembrando-lhe que via de regra a Receita Federal permite limites de tolerância com base em percentuais.

...

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:00

Boa tarde Saulo!
Concordo plenamente, foi exatamente o que fiz, alertei o cliente e o deixei decidir.
Permita-me fugir um pouquinho do assunto para comentar que conheci sua cidade neste feriado, estive em Blumenau e presenciei e senti na pele o sufoco dos moradore do Vale do Itajaí. Tambem fiquei admirada pelo porte porte das indústrias da região.

Obrigada amigo.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Henrique Costa

Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:40

Bom dia,

Tenho uma empresa no meu escritório que já ultrapassou o sublimite estabelecido para o simples nacional 2012, sendo que, é a primeira vez que me deparo com tal situação.
Sei que ao ultrapassar o sublimite do estado, a empresa passa a ser obrigada a recolher os impostos de ICMS e ISS de forma individual, fora do DAS.
Eis a minha dúvida: no caso da referida empresa ser do Simples Nacional, tendo que recolher o ICMS por fora do DAS, ela pode voltar a se creditar do ICMS através das notas de entrada?

Fico no aguardo e agradeço desde já.

Henrique Costa
Contador
Fone: (82) 9167-4546
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:57

Bom dia Henrique

A partir de janeiro de 2012 a exclusão do Simples Nacional deverá ser efetuada obrigatoriamente pela ME ou EPP:

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;

II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

III - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades.

III - na hipótese do inciso III do caput: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

a) até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tiver ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o § 10 do art. 3º; ou (Incluída pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao de início de atividades, caso o excesso seja inferior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite; (Incluída pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

IV - na hipótese do inciso IV do caput: (Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3º; ou (Incluída pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3º. (Incluída pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

Fonte : LC 139 de 2011

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:05

Bom dia Henrique

Sim, a empresa se credita do ICMS nas entradas. À partir do momento que a empresa perde o benefício do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS, ela é classificada como empresa normal, portanto com a utilização do crédito do imposto nas entradas de mercadorias e débito nas saídas.

Abraço

Henrique Costa

Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:22

Obrigado pela ajuda amigos.

Sou novo por aqui, mas gostaria de dizer que sites como esse são de fundamental importância para o desenvolvimento e interação da nossa profissão.

Parabéns!

Henrique Costa
Contador
Fone: (82) 9167-4546

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